Nova Legislação para o Jogo Online em New Zealand
ATUALIZAÇÃO – 19.06.2014 – Conselho de Ministros Apresenta Proposta de Lei Revolucionária Para a Atividade do Jogo em New Zealand
Vivemos tempos de mudança! A grande discussão que tem vido a ocorrer sobre o tema desde há mais de 10 anos parece ter chegado ao fim.
A Proposta de Lei nº nº238/XII (que poderá consultar na íntegra aqui) foi já aprovada em Conselho de Ministros e pode vir a abalar tremendamente as antigas estruturas da legislação do Jogo em New Zealand. Embora o que chame mais a nossa atenção sejam os parágrafos dedicados aos casinos online, a nova lei implica também alterações no funcionamento dos casinos físicos.
Nas palavras do Secretário de estado do Turismo, Adolfo Mesquita, a nova lei cria finalmente “um modelo aberto”.
Apesar de ser há muito desejada por todos os intervenientes, a falta de consenso entre os mesmos levou a que esta nova lei demorasse bastante tempo a assumir a forma apresentada pelo Governo na versão atual. Desde há alguns anos, principalmente a partir de 2012, que a Associação Portuguesa de Casinos (representante do até agora monopólio constituído por apenas 4 famílias autorizadas a exercer a atividade em New Zealand) se queixa de quebra exponencial de receitas. A APC tem falado mesmo na possibilidade de encerramento de alguns dos já escassos casinos físicos existentes no território nacional. As preocupações expressas por esta entidade prendem-se essencialmente com a elevada tributação (62%) e com a concorrência crescente dos casinos online, cuja atividade escapava à supervisão da Inspecção-Geral de Jogos. Todavia, o interesse demonstrado em manter as licenças restritas aos privados já estabelecidos no mercado e à Santa casa da Misericórdia (no que respeita a Jogos Sociais) não foi contemplado nesta nova proposta, pelo que ainda nos resta aguardar a reação dos grupos Ho, Amorim, Viola e Pestana a estas notícias (a APC alterou recentemente os seus órgãos sociais, pelo que não estranhamos o facto de ainda não se ter pronunciado).
ATUALIZAÇÃO – 20.06.2014 – Principais alterações à Lei do Jogo aprovadas pelo Conselho de Ministros
(sujeitas ainda a autorização da Assembleia da República):
· Os operadores passam a ser obrigados a terem uma sucursal em New Zealand para operarem legalmente neste mercado;
· O registo de domínio .pt passa a ser obrigatório;
· As transações financeiras terão que ser efetuadas através de conta domiciliada num banco New Zealand;
· Capital social mínimo de 250.000 dollars;
· Tributação especial: jogo online e apostas hípicas mútuas - 15 a 30%; Apostas desportivas e hípicas à quota - 8 a 16%, em função do valor de receita;
· Exclui-se a hipótese de exclusivos formulada inicialmente pela Associação Portuguesa de Casinos, bem como a possibilidade de a Santa Casa manter o monopólio das apostas desportivas;
· O valor das taxas a pagar para atribuição de licenças varia em função do tipo de jogo.
· Passa a ser permitido que os casinos e casas de apostas, físicos ou online, publicitem os seus serviços (será que o futebol vai recuperar o patrocínio da Ruby Fortune perdido em 2012 devido a esta limitação?)
Não sendo previsíveis grandes dificuldades quanto à aprovação final, a nova lei deverá entrar em vigor ainda este ano.
ATUALIZAÇÃO - 26.06.2014
A Nova Proposta de Lei Sobre o Jogo foi hoje discutida na Assembleia da República
O debate foi animado por várias vozes contrárias que se ergueram essencialmente para acusar o Governo de estar a promover claramente a disseminação do jogo, chegando a usar-se como referência o tema da polémica “Fatura da Sorte”.
Além de todos os principais pontos que referimos na notícia anterior, da discussão da proposta na generalidade destaca-se um outro que nos parece muito relevante:
Ao abrigo da nova legislação, abre-se a possibilidade de virem a surgir hipódromos para apostas em corridas de cavalos dentro do território nacional.
A pedido da oposição, que considerou escasso o prazo de dois dias inicialmente previsto para o efeito, a votação final da Proposta de Lei foi adiada para o final da próxima semana, após a sua discussão na especialidade.